Declaração Imposto de Renda 2018 Pessoa Física vai até 30 de Abril

Declaração Imposto de Renda 2018 Pessoa Física vai até 30 de Abril

DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA 2018, vai até 30 de abril de 2018.

Reunir todos os documentos e ter em ordem a contabilidade é fundamental para o sucesso da Declaração de Imposto de Renda, portanto, as inscrições corretas de CPF ou CNPJ são imprescindíveis. O aplicativo da Receita Federal valida instantaneamente a veracidade destas inscrições. Em caso de inconsistências com o preenchimento da declaração serão necessárias correções.

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Os documentos necessários para a declaração são os seguintes, variando de acordo com os bens de cada contribuinte:

1-Documentos:

1) Cópia da declaração do ano anterior.
2) Informe de rendimentos de bancos e instituições financeiras, empresas e outras fontes pagadoras. Estas devem ter sido disponibilizadas aos funcionários pela empresa antecipadamente.
3) Recibos de pagamento de previdência oficial.
4) Notas fiscais e recibos para comprovar o pagamento de despesas relacionadas à saúde e educação, do contribuinte e também dos dependentes.
5) Recibos e controles de aluguéis pagos ou recebidos.
6) Controle de compra e venda de ações em 2017, com imposto apurado.
7) Documentos que comprovem dívidas assumidas e amortização durante o ano.
8) Documentos que comprovem transações de compra, venda e financiamento de imóveis e veículos.
9) Livro Caixa, no caso de prestadores de serviços autônomos e comprovação de imposto de renda já antecipado (carnê-leão).
10) Dados de dependentes.
11) Dados bancários, para facilitar a restituição ou opção pelo débito automático, se houver saldo a pagar (banco, Agência e Conta).

2-Declaração

De posse de todos os documentos é possível fazer a declaração. O próprio site da Receita Federal do Brasil disponibiliza programa para o preenchimento e envio da declaração, na versão de 2018 não é necessário baixar nenhum aplicativo adicional para a entrega das informações, pois ele já está integrado à plataforma digital.

3- Auxilio Profissional

A contratação de um profissional para a confecção da declaração do imposto de renda facilita o processo de entrega e garante eficácia. Pois, os termos e linguagens técnicos contábeis podem confundir e gerar dúvidas aos leigos. Portanto, o profissional da área de contabilidade se faz necessário para orientar e esclarecer dúvidas. A declaração com inconsistências poderá cair em malha fina ou em últimas consequências até mesmo gerar o pagamento de multas.

4-Quem está obrigada a apresentar a declaração de imposto de Renda

Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual referente ao exercício de 2018, a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2017:

1 – recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos);

2 – recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);

3 – obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

4 – relativamente à atividade rural: a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 (cento e quarenta e dois mil, setecentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos); b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2017 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2017;

5 – teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);

6 – passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro; ou

7 – optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005

Fonte: Site Receita federal do Brasil

http://idg.receita.fazenda.gov.br/interface/cidadao/irpf/2018/perguntao/perguntas-e-respostas-irpf-2018-v-1-0.pdf

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