Julgamento importante acerca de empregador em acidente do trabalho

Julgamento importante acerca de empregador em acidente do trabalho

Sobre o case, tratou-se de pedido de indenização por danos moral e material sofridos por Motorista em acidente de trabalho, no trânsito.

Em razão do acidente, foi emitida CAT pelo empregador. Comprovados os danos por perícia médica que concluiu pela existência de sequelas, com nexo técnico entre o quadro clínico do trabalhador e sua atividade laboral, compatível com o acidente de trabalho.

Embora saiba-se que a empresa possui responsabilidade no caso de acidentes do trabalho, tal responsabilidade pode ser afastada quando comprovada ausência de culpa da empresa, ou culpa exclusiva do empregado (há ainda possibilidade de partilha da responsabilidade quando há culpa concorrente do empregado no evento danoso).

Após exaustivo trabalho na produção da prova e das teses defensiva, a sentença proferida na Reclamatória Trabalhista, cujo resultado foi de total improcedência, acompanhou a defesa, alegando que é culpado o empregado de quem se exige conduta técnica (neste caso um motorista profissional), quando o esse age com negligência, imperícia e imprudência. No referido case, o motorista realizou manobra imprudente no trânsito (ultrapassagem em local indevido e em velocidade acima do permitido para a via) causando o acidente que o vitimou a si próprio, contrariando orientações da empregadora.

De igual forma, é responsável pelo acidente o trabalhador que deixa de cumprir as normas de segurança do trabalho.

Ainda sobre o caso, o motorista foi, também, responsável por descumprir a norma de segurança que o obrigava a transportar os coletores de lixo na cabine do caminhão em rodovias, sendo proibido este transporte na parte traseira do caminhão. Restou comprovado nos autos, inclusive com testemunho dos coletores, que esses eram transportados na parte traseira do caminhão no momento do acidente.

Por fim, a decisão conclui pela impossibilidade de responsabilização da empresa, pois essa nem sequer omitiu-se para o evento danoso, já que comprovado nos autos o devido cuidado e manutenção com os veículos de sua frota.

Trabalho sempre árduo, mas com bons resultados.

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