Mês da Amamentação

Mês da Amamentação

  1. PERÍODO PARA AMAMENTAÇÃO:

Apenas regulamentou o que já era praticado. Geralmente a trabalhadora chegava uma hora mais tarde ou saía com uma hora de antecedência.

Como era:

Art. 396 – Para amamentar o próprio filho, até que este complete 6 (seis) meses de idade, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a 2 (dois) descansos especiais, de meia hora cada um.

Parágrafo único – Quando o exigir a saúde do filho, o período de 6 (seis) meses poderá ser dilatado, a critério da autoridade competente.

Como ficou:

“Art. 396.  (…)

  • 1o (…)
  • 2o Os horários dos descansos previstos no caput deste artigo deverão ser definidos em acordo individual entre a mulher e o empregador.” (NR)

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