Prevenção jurídica

Prevenção jurídica

Advocacia Preventiva

A atividade empresarial, independentemente de seu segmento, vem se modificando a cada dia mais, fazendo com que as empresas, para que permaneçam competitivas, adequem-se à constante mudança do mercado, da legislação, do posicionamento do judiciário e demais órgãos públicos e é nesse ponto que a Advocacia Preventiva se insere.

A máxima popular de que “é melhor prevenir do que remediar” passou de uma verdade na vida privada e diária para integrar o cotidiano de empresas que estão preocupadas com o futuro e querem ter a sua atuação planejada, a fim de manterem-se competitivas, sedimentarem um crescimento socialmente responsável e sustentável, minimizando custos e imprevistos que possam fragilizar a sua imagem no mercado.

Não só no âmbito empresarial, a concepção de prevenção passou a integrar, também, diretrizes legislativas, refletindo no conteúdo de leis trabalhistas, ambientais, administrativistas, consumeristas e, inclusive, penais, as quais, por consequência, demandam uma atuação antecipada das empresas, no intuito de evitar determinados acontecimentos com relevância jurídica.

A prevenção vem, a cada dia, tomando mais espaço no âmbito legal, pois o Estado passou a atuar com a “regulação regulada”, fazendo com que o próprio contribuinte, empresa ou cidadão, passe a se autorregular. Essa estratégia permite que o Estado estabeleça diretrizes prévias de como os indivíduos e as corporações devem agir e até mesmo apurar os desvios e, somente na falha desses controles internos, intervém como sancionador. São alguns exemplos de legislações que têm essa característica:

– Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013);

– Lei do CADE (Lei 12.529/2011);

– Lei da Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92);

Para atender essas novas exigências mercadológicas e legislativas é necessário que aqueles que exercem a atividade empresarial tenham acesso a informação de quais são os seus deveres e direitos e como devem proceder para coloca-los em prática.

É nessa seara que atua a advocacia preventiva, antecipando o tradicional serviço da advocacia que normalmente desempenha suas funções no pós-fato, quando já há alguma situação instaurada, como um inadimplemento ou uma demanda judicial (execução fiscal, improbidade administrativa, reclamação trabalhista, ação penal, etc). A advocacia preventiva visa justamente evitar que esses eventos ocorram e, se ocorrerem, que as os envolvidos estejam devidamente municiados para demonstrar sua cultura preventiva.

Na oferta da advocacia preventiva, é importante que se estabeleça dois grandes pilares sobre os quais a atuação deverá estar pautada: expertise e transparência.

A advocacia preventiva deve ser realizada por profissionais especializados nas respectivas áreas de atuação em que prestarão o serviço, haja vista que necessitam ter previsibilidade das consequências jurídicas da tomada de decisão que será orientada pelas informações prestadas pelas(os) advogadas(os) consultoras(es). É a previsibilidade que fará a total diferença no exercício da atividade empresarial, pois a partir dela a(o) empresária(o) poderá escolher de forma consciente o melhor caminho a tomar, o que culmina no outro grande pilar da advocacia preventiva: a transparência.

Reunida a avaliação da atividade e das consequências jurídicas que determinada ação pode representar, as(os) advogadas(os) informam as medidas que devem ser tomadas diante dos cenários que se podem desenhar A partir do conhecimento desses cenários, a atividade empresarial pode inovar sem abrir mão da segurança e assim se colocar na dianteira de seu nicho de forma transparente.

Além da tomada de decisão bem informada e consciente a partir das intervenções jurídicas a respeito de determinadas questões, a advocacia preventiva atua no mais amplo meio jurídico, a fim de conceder o melhor resultado responsável ao cliente.

Exemplos de atividades da Advocacia Preventiva são:

– Análise e confecção de documentos de rotina da empresa para que possuam o melhor amparo jurídico;

– planejamento jurídico-empresarial, no qual se estabelecem os principais riscos das atividades e como reduzi-los;

– Consultas preventivas a órgão públicos, o que permite uma prévia manifestação dos órgãos públicos sobre determinada ação, sempre acompanhado de um advogado especializado;

– Acompanhamento nas negociações, a fim de reduzir o risco do negócio;

Outra importante atuação da Advocacia Preventiva é a possibilidade de capacitação dos funcionários da empresa, a fim de que os resultados jurídicos desejados sejam uma prática exercida pela empresa como um todo. Trata-se de um investimento na mudança da cultura empresarial para pensar sua atividade para além de seu fim em si, o que traz otimização do tempo de trabalho e minimização dos riscos, ante a capacitação técnica das equipes.

Levando à equipe da empresa todas as medidas adequadas que devem ser tomadas, valoriza a(o) colaborador(a) e permite, com um sistema preventivo íntegro, a limitação da responsabilidade de cada pessoa envolvida na atividade empresarial.

Definitivamente, a Advocacia Preventiva é uma mudança de paradigma, haja vista que, tradicionalmente, os escritórios de advocacia não eram vistos como um serviço a serem integrados com a atividade empresarial, no entanto, dada a importância da atividade empresarial que possui responsabilidades tanto do ponto de vista macroeconômico, uma vez que da sua saúde depende, de certo modo, a economia do país, quanto do ponto de vista microeconômico, refletindo diretamente na vida de pessoas físicas como os consumidores e empregados que dela dependem, pensar as consequências jurídicas de sua atuação é mais do que ser um bom negociante, é, também, ser um cidadão responsável.

É com essa visão que o escritório Ávila & Vilela leva aos seus clientes a Advocacia Preventiva, com uma esquipe especializada e responsável, busca-se concretizar o melhor resultado ao cliente, de forma segura, transparente, otimizada e ética.

 

Augusto Tarradt Vilela

OAB/RS 99723

Professor de Direito Penal Econômico e Direito Processual Penal;

Mestre em Direito e Especialista em Processo Penal pelo FDPEE da universidade de Coimbra;

 

Tafate Viana Dias Vilela

Consultora, Ex- Servidora Pública da DPRE-RS;

Pós Graduanda em Direito Penal e Processo Penal.

 

Data de publicação: 10/07/2019

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