Vereadores de Gravataí são absolvidos no TRE
O Tribunal Regional Eleitoral, em julgamento realizado ontem, dia 26 de fevereiro, absolveu, em recurso eleitoral, por unanimidade, os três vereadores do Partido Social Democrático (PSD) que haviam sido condenados em primeira instância a perda dos mandatos.
O Ministério Público Eleitoral ingressou com inquérito eleitoral a fim de averiguar possível fraude nas candidaturas femininas que teriam ocorrido na coligação proporcional, em especial, de candidata do Partido Democrático Trabalhista (PDT) e do Partido Republicano Trabalhista do Brasil (PRTB).
Há obrigação dos partidos em garantir, ao menos, 30% das vagas à proporcional para as mulheres. É comum os partidos, para cumprir com o mandamento legal, utilizarem-se de candidaturas “laranja” de mulheres que nem campanha fazem, chegando, no mais das vezes, a obterem votação “zero”.
Instruído o processo denominado Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME), a juíza eleitoral de Gravataí sentenciou pela procedência da ação, determinando, dentre outras coisas, a perda do mandato dos três vereadores do PSD bem como a realocação dos votos da coligação a fim de propiciar a outros candidatos a condição de eleitos em razão da vacância dos três cargos.
O vereador DIMAS COSTA procurou, então, o escritório de advocacia CLÁUDIO ÁVILA ADVOGADOS que ingressou com o recurso eleitoral em sua defesa.
O resultado positivo se deu ontem quando o plenário do Tribunal Regional Eleitoral, por unanimidade, reverteu a condenação determinando a manutenção dos cargos dos vereadores.
Sustentou oralmente o advogado Dr.Cláudio Ávila perante os desembargadores e em nome do vereador Dimas Costa.
Na Mídia:
http://www.seguinte.inf.br/noticias/coluna-do-martinelli/4308_Vereadores-de-Gravatai-sao-absolvidos-no-TRE
http://blogdochicopereira.com/web/urgente-vereadores-de-gravatai-sao-absolvidos-pelo-ter-agora-pouco/
https://apollo.tre-rs.jus.br/sessoes/sessoes/12175?julgado=1